COMUNICADOS E-TCM

COMUNICADOS IMPORTANTES

 

 

Comunicação Processual

Com a implantação do e-TCM, a realização de comunicação processual deve observar o mesmo procedimento nos processos físicos e nos eletrônicos, sendo obrigatório que os autos do processo (físico ou eletrônico) sejam encaminhados à Unidade responsável pela confecção e/ou expedição, conforme o caso, da referida comunicação.
Assim, toda determinação de comunicação processual, inclusive aquelas em caráter de URGÊNCIA, deverá ser realizada nos autos do(s) respectivo(s) processo(s), sendo essa medida fundamental para que o Portal do Jurisdicionado seja corretamente implementado.