NOTAS EXPLICATIVAS:
No período de 01/01/2020 a 30/08/2024:
- Não houve recebimento de transferências voluntárias de outros entes da federação, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2020 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e/ou de outras pessoas físicas ou jurídicas.
- Não houve concessão de transferências voluntárias a outros entes da federação, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2020 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Houve concessão de transferências/repasses de natureza voluntária para as seguintes pessoas físicas/jurídicas:
Atualizado em 11/10/2024.