Orientação - Sustentação Oral

 

Orientação - Sustentação Oral por sistema eletrônico de videoconferência:

 

1) Consoante art. 164  do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, as partes poderão proferir sustentação oral pessoalmente, ou por representante credenciado, devendo requerer a realização do ato ao Presidente do Tribunal anteriormente à realização da Sessão por meio do sistema de protocolo eletrônico no site do Tribunal.

 

2) Caso a parte ou seu representante necessite realizar a sustentação por sistema eletrônico de videoconferência, deverá indicar no próprio requerimento a ser protocolado eletronicamente que deseja realizá-la por meio remoto até o dia útil anterior à Sessão, e indicar, no mínimo: o nome do solicitante, o número do processo, o nome da parte interessada, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo o caso, e o telefone de contato.

Caso a pretensão de sustentar por meio remoto se apresente posteriormente ao requerimento inicial, a parte ou seu representante deverá, por meio de nova petição, indicar o modo pelo qual pretende realizar a sustentação oral observado o prazo acima referido.

*A antecedência é necessária para a preparação do ambiente virtual e para o contato a ser realizado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação com a parte ou seu representante, objetivando o repasse das instruções técnicas e a eventual realização de testes para o sucesso do ato.

 

3) São de responsabilidade dos interessados os meios necessários para a prática do ato processual, sobretudo a utilização da ferramenta de videoconferência adotada pelo Tribunal.